EDITAL
Chamada Pública nº 003/2013
A Caixa Escolar SARAH KUBITSCHEK ITAMARATI, com
sede à Rua Anita Blumberg, 61, Ouro Preto, Belo Horizonte/MG, torna público
para conhecimento dos interessados, em conformidade com o seu Regulamento
Próprio de Licitação, Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 038/2009, a
presente CHAMADA PÚBLICA, do tipo
menor preço por item ou por valor global da proposta, objetivando a aquisição
de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para atender os alunos matriculados na
Escola SARAH KUBITSCHEK ITAMARATI,
conforme especificação detalhada no Anexo I, estando tudo de acordo com o
disposto no presente edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte
integrante, para todos os efeitos.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes
deverão ser entregues na Caixa Escolar, no endereço supracitado, das 8:00 até
às 17:00 horas do dia 24 de junho
de 2013.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 26 de junho de 2013, às 15:00 horas.
LOCAL DE JULGAMENTO: Rua Anita Blumberg, 61, Ouro Preto,
Belo Horizonte/MG.
Após conhecimento do
texto do edital e anexos, as cópias dos mesmos poderão ser retiradas
ESCOLA ESTADUAL SARAH KUBITSCHEK ITAMARATI
Os documentos
habilitados, bem como a proposta, deverão ser entregues em envelopes separados,
lacrados e com identificação externa do seu conteúdo no local e hora acima
estipulados.
CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO
O objeto dessa CHAMADA PÚBLICA é a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
conforme especificação detalhada no Anexo I.
CLAÚSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA
CHAMADA PÚBLICA
2.1. Poderão
participar desta Chamada Pública os interessados que atenderem a todas as
exigências constantes deste Edital.
2.2. Os fornecedores
serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de
Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar – DAP Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de
24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento de
Agricultura Familiar – PRONAF,
organizados em grupos formais e/ou informais.
2.3. Os Grupos
Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais
constituídos em Cooperativas e associações deverão entregar os documentos relacionados
abaixo para serem avaliados e aprovados.
I - prova de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - cópia da
Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das
certidões negativas junto ao INSS, FGTS, receita Federal e Dívida Ativa da
união;
IV – cópias do
estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta
Comercial, no caso de cooperativas, ou cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares,
deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrada em Cartório de
Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V – Projeto de venda
de Gêneros Alimentícios da agricultura Familiar para Alimentação escolar (Anexo
II);
VI – prova de
atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
2.4. O formulário
Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar
para Alimentação escolar – Anexo II, como também as documentações citadas no
item anterior será acondicionado em envelope lacrado no qual se identifiquem,
extremamente, o nome do licitante, o número da Chamada Pública e o tipo de
envelope, conforme modelo:
1 – ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
À Caixa Escolar
Chamada Pública nº 003/2013
Participante: Razão
Social/Nome
2 – ENVELOPE DE PROPOSTA
À Caixa Escolar
Chamada Pública nº
003/2013
Participante: Razão
Social/Nome
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E
JULGAMENTO
3.1. Na análise das
propostas e na aquisição, deverão ser priorizadas as propostas de grupos do
município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser
complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do
estado e do país, nesta ordem de prioridade.
3.2. Não serão
recebidas documentação e propostas fora do prazo estabelecido neste edital.
3.3. Os produtos da
Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais a serem fornecidos
para Alimentação escolar serão Gêneros alimentícios, priorizando, sempre que
possível os alimentos orgânicos e/ou agro-ecológicos.
3.4. Na definição de
preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e dos
Empreendimentos Familiares Rurais, a Caixa Escolar, considerará os critérios
determinados no artigo 23 da Resolução nº 38/2009 do FNDE.
3.5. No caso de
existência de mais de um Grupo Formal ou informal participante do processo de
aquisição para alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito
local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local,
resguardadas as condições previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 14, da lei nº
11.947/2009.
3.6. O limite
individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural
para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$9.000,00 (nove
mil reais), por DAP/ano, conforme estipula o art. 24 Resolução/CD/FNDE nº 38/09.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
4.1. Declarados os
vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro
dia útil subseqüente a divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista
imediata dos autos, mediante solicitação oficial.
4.2. A falta de
manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do
certame, importará preclusão do direito de recurso.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. O não
comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no prazo
estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui
estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com
a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
5.2. As penalidades
serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
5.3. Em caso de
entrega do material, objeto desta Chamada Pública, poderá ser aplicada á
Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o
valor total do material, por dia útil excedente.
5.4. O participante
vencedor deverá entregar o material cotado em total conformidade com o que fora
adquirido, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor das
especificações do objeto dessa Chamada Pública, marca e valor, sob pena de
sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
6.1. A contratada
deverá entregar os alimentos obedecendo as disposições legais e o cronograma de
entrega repassado pela Contratante.
6.2. Os produtos
devem atender o que determina a legislação sanitária apropriada: SIM/SIE
(Sistema de Inspeção Municipal/Sistema de Inspeção Estadual) e/ou SUASA e/ou
ANVISA.
A entrega dos
alimentos deverá ser no endereço da Caixa Escolar.
Fazem parte deste
Edital:
Anexo I –
Especificação dos Produtos
Anexo II – Modelo de
Projeto de Venda
Anexo III – Minuta de
Contrato
Anexo IV – Termo de
Recebimento
Presidente da Caixa Escolar
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