sexta-feira, 7 de junho de 2013

Edital Agricultura Familiar 03/2013

EDITAL
Chamada Pública nº 003/2013

A Caixa Escolar SARAH KUBITSCHEK ITAMARATI, com sede à Rua Anita Blumberg, 61, Ouro Preto, Belo Horizonte/MG, torna público para conhecimento dos interessados, em conformidade com o seu Regulamento Próprio de Licitação, Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 038/2009, a presente CHAMADA PÚBLICA, do tipo menor preço por item ou por valor global da proposta, objetivando a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para atender os alunos matriculados na Escola SARAH KUBITSCHEK ITAMARATI, conforme especificação detalhada no Anexo I, estando tudo de acordo com o disposto no presente edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes deverão ser entregues na Caixa Escolar, no endereço supracitado, das 8:00 até às 17:00 horas do dia 24            de  junho de  2013.
ABERTURA DOS ENVELOPES:  Dia 26 de junho de 2013, às 15:00 horas.
LOCAL DE JULGAMENTO: Rua Anita Blumberg, 61, Ouro Preto, Belo Horizonte/MG.
Após conhecimento do texto do edital e anexos, as cópias dos mesmos poderão ser retiradas
ESCOLA ESTADUAL SARAH KUBITSCHEK ITAMARATI
Os documentos habilitados, bem como a proposta, deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo no local e hora acima estipulados.
CLÁUSULA PRIMEIRA  - DO OBJETO
O objeto dessa CHAMADA PÚBLICA é a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, conforme especificação detalhada no Anexo I.
CLAÚSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
2.1. Poderão participar desta Chamada Pública os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
2.2. Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar – PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.
2.3. Os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e associações deverão entregar os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados.
I  - prova de inscrição no Cadastro Nacional  de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
III – cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, receita Federal e Dívida Ativa da união;
IV – cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrada em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V – Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da agricultura Familiar para Alimentação escolar (Anexo II);
VI – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
2.4. O formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar – Anexo II, como também as documentações citadas no item anterior será acondicionado em envelope lacrado no qual se identifiquem, extremamente, o nome do licitante, o número da Chamada Pública e o tipo de envelope, conforme modelo:
1 – ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
À Caixa Escolar
Chamada Pública nº  003/2013
Participante: Razão Social/Nome

2 – ENVELOPE DE PROPOSTA
À Caixa Escolar
Chamada Pública nº 003/2013
Participante: Razão Social/Nome



CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO
3.1. Na análise das propostas e na aquisição, deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
3.2. Não serão recebidas documentação e propostas fora do prazo estabelecido neste edital.
3.3. Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais a serem fornecidos para Alimentação escolar serão Gêneros alimentícios, priorizando, sempre que possível os alimentos orgânicos e/ou agro-ecológicos.
3.4. Na definição de preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais, a Caixa Escolar, considerará os critérios determinados no artigo 23 da Resolução nº 38/2009 do FNDE.
3.5. No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou informal participante do processo de aquisição para alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 14, da lei nº 11.947/2009.
3.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$9.000,00 (nove mil reais), por DAP/ano, conforme estipula o art. 24 Resolução/CD/FNDE nº 38/09.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
4.1. Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro dia útil subseqüente a divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial.
4.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
5.2. As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
5.3. Em caso de entrega do material, objeto desta Chamada Pública, poderá ser aplicada á Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do material, por dia útil excedente.
5.4. O participante vencedor deverá entregar o material cotado em total conformidade com o que fora adquirido, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto dessa Chamada Pública, marca e valor, sob pena de sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
6.1. A contratada deverá entregar os alimentos obedecendo as disposições legais e o cronograma de entrega repassado pela Contratante.
6.2. Os produtos devem atender o que determina a legislação sanitária apropriada: SIM/SIE (Sistema de Inspeção Municipal/Sistema de Inspeção Estadual) e/ou SUASA e/ou ANVISA.
A entrega dos alimentos deverá ser no endereço da Caixa Escolar.
Fazem parte deste Edital:
Anexo I – Especificação dos Produtos
Anexo II – Modelo de Projeto de Venda
Anexo III – Minuta de Contrato
Anexo IV – Termo de Recebimento


Presidente da Caixa Escolar










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